Quando o casal está de acordo e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório, com a presença de um advogado.
Divórcio consensual em cartório: quando é possível


Quando o casal está de acordo e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório, com a presença de um advogado.
Paletas do tema
Tema Andrade & Prado Advogados — demonstração da Agência.